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Perguntas Frequentes

O que é um Seguro de Vida Crédito Habitação?

É um seguro associado ao crédito habitação que garante o pagamento da dívida à entidade bancária que concedeu o financiamento, em caso de incumprimento por morte ou invalidez de um dos titulares, sendo por isso uma das exigências impostas pela entidade financiadora.

É possível mudar de Seguradora?

Com o Decreto-Lei nº 222/2009, os clientes têm liberdade para escolher o seguro de vida crédito à habitação mais vantajoso, podendo alterar a seguradora no decorrer da vigência do contrato.

O meu Spread pode aumentar?

O banco pode aumentar o spread se assim estiver descriminado no seu contrato. Ainda assim, e se aumentar, não significa que a mudança não se justifique. Após simulação verá que o ganho poderá ser enorme, na ordem das centenas de euros por ano.

Imagine que tem um spread de 1,2% e que, com a transferência dos seus seguros, passa a ter um spread de 1,3%, e que em termos de seguro de vida estaria a pagar 100€ por mês e ao alterar para uma seguradora da sua preferência passaria a pagar 50€. A diferença monetária que resulta da transferência do seguro iria compensar largamente qualquer aumento de spread.

A maioria das entidades bancárias não está a aplicar aumentos de spread quando o cliente transfere o seu seguro de vida, uma vez que os ganhos para o cliente são indiscutíveis, bem como as melhorias de coberturas.

É um processo muito burocrático?

Para si, não. Tratamos de todo o processo de subscrição ou mudança de seguro por si, sem qualquer custo associado.

Quais as diferenças entre as coberturas de Invalidez Total e Permanente (ITP) e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)?

A cobertura de Invalidez Total e Permanente garante o pagamento da dívida à entidade financiadora que concedeu o crédito, em caso de incumprimento por aquisição de uma invalidez, seja por doença ou acidente, cujas consequências resultem num grau de invalidez igual ou superior a 60% ou 65%, desde que irreversível e impossibilite a realização da sua profissão ou qualquer outra para a qual esteja habilitada.

A cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva garante o pagamento da dívida à entidade financiadora que concedeu o crédito, em caso de incumprimento por aquisição de uma invalidez, seja por doença ou acidente, cujas consequências obriguem a pessoa segura a depender de uma terceira para o cumprimento das necessidades básicas na sua vida diária.

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